Hoje você confere a segunda parte da série de postagens sobre Direito Regulatório Incidente em Empresas de Telecomunicações. Carlos Eurico Fontes Filho fala sobre o serviço telefônico fixo comutado.
?O STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – define-se como serviço de telecomunicação entre pontos fixos determinados, utilizando o processo de telefonia e tem como principal ato normativo a Resolução Anatel n. 426/2005 (http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2005/7-resolucao-426). Em outras palavras, é a atividade própria das empresas de telecomunicações que fornecem serviços, redes e meios necessários para a comunicação através da telefonia fixa, aqui enquadrados também os dispositivos móveis.
A carga regulatória nessa atividade é mais abrangente, pois é considerado um serviço de interesse coletivo, estratégico, e envolve diversos recursos “limitados”, como por exemplo, as frequências de transmissão sem fio (frequências civis, frequências militares, etc) e a numeração dos pontos finais do processo de telefonia.
Ao se encontrar nessa categoria, a empresa necessita se submeter a um processo de autorização prévia junto a Anatel, onde serão analisados sua qualificação técnica, regularidade fiscal bem como habilitação jurídica.
Conforme apresentado, por estar sujeita a uma quantidade de normas regulatórias mais numerosa, é de fundamental importância que as empresas dessa atividade contem com assessoria jurídica qualificada e especializada, para evitar autuações e penalidades na prestação do seu serviço de telecomunicação.