Hoje começaremos uma série de postagens em que serão apresentadas quais são as regulamentações aplicáveis na atividade das empresas de telecomunicação, de acordo com a modalidade de serviço que prestam, apontando alguns reflexos na sua atividade.
Os textos são de autoria de Carlos Eurico Fontes Filho, advogado aqui da Lobo & Vaz.
?Verificado o avanço das empresas de tecnologia no cenário empresarial brasileiro, é comum o desenvolvimento de produtos e serviços por startups e empresas utilizando a comunicação de voz e dados possível através da internet e, em especial, por meio de aplicativos voltados aos aparelhos móveis (celulares).
Dessa forma, é importante que o empresário conheça qual a regulamentação incidente na sua empresa, para que não fique sujeito a penalidades e nem suporte uma carga tributária desnecessária.
Sendo assim, ao analisar a atividade de uma empresa que envolva telecomunicação, o enquadramento regulatório pode se dar através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou Serviço de Valor Adicionado (SVA), trazendo reflexos nos tributos, obrigações, resoluções e penalidades aplicáveis ao negócio.
Para se definir a regulamentação pertinente, necessário conhecer as atividades compreendidas em cada uma dessas classificações e apurar em qual delas o produto ou serviço de telecomunicação oferecido pela empresa se enquadra.
Na próxima postagem apresentaremos as definições e reflexos do Serviço Telefônico Comutado (STFC).
Ótimo trabalho!
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que tinha o que tanto procurava.
Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
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Meu muito obrigado!!!
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