Direito Regulatório Incidente em Empresas de Telecomunicações

Hoje começaremos uma série de postagens em que serão apresentadas quais são as regulamentações aplicáveis na atividade das empresas de telecomunicação, de acordo com a modalidade de serviço que prestam, apontando alguns reflexos na sua atividade.

Os textos são de autoria de Carlos Eurico Fontes Filho, advogado aqui da Lobo & Vaz.

?Verificado o avanço das empresas de tecnologia no cenário empresarial brasileiro, é comum o desenvolvimento de produtos e serviços por startups e empresas utilizando a comunicação de voz e dados possível através da internet e, em especial, por meio de aplicativos voltados aos aparelhos móveis (celulares).

Dessa forma, é importante que o empresário conheça qual a regulamentação incidente na sua empresa, para que não fique sujeito a penalidades e nem suporte uma carga tributária desnecessária.

Sendo assim, ao analisar a atividade de uma empresa que envolva telecomunicação, o enquadramento regulatório pode se dar através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou Serviço de Valor Adicionado (SVA), trazendo reflexos nos tributos, obrigações, resoluções e penalidades aplicáveis ao negócio.

Para se definir a regulamentação pertinente, necessário conhecer as atividades compreendidas em cada uma dessas classificações e apurar em qual delas o produto ou serviço de telecomunicação oferecido pela empresa se enquadra.

Na próxima postagem apresentaremos as definições e reflexos do Serviço Telefônico Comutado (STFC).

2 thoughts on “Direito Regulatório Incidente em Empresas de Telecomunicações

  1. Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.
    Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
    artigos deste tipo na internet.
    Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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