Direito Regulatório Incidente em Empresa de Telecomunicações: Serviço de Comunicação Multimídia

?Dando continuidade na nossa série de artigos sobre as normas incidentes nas empresas de telecomunicação, é importante apresentar a regulamentação incidente no Serviço de Comunicação Multimídia.

O principal texto normativo sobre essa modalidade é a Resolução n. 614/2013 da ANATEL, definindo que se aplica às empresas prestadoras de serviço de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios.

Como se vê, a definição constante na resolução é abrangente e poderia abarcar um grande número empresas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, no Resp n. 1716516, determinou que o SCM é o fornecimento de acesso à internet através de rede, ondas de rádio ou linha telefônica, ou seja, engloba as empresas de fornecimento de banda larga, espécie de serviço em franca expansão nos centros urbanos, principalmente com o uso de fibra ótica.

Caso se enquadre nessa hipótese, é importante que o empresário conte com uma assessoria jurídica especializada para, além de definir corretamente os tributos incidentes, colaborar com os setores técnicos, analisando as velocidades e disponibilidades de conexão possíveis, comparando com as exigências da lei, para aprimorar os contratos e serviços apresentados aos clientes, evitando penalidades. Ainda, caso utilize tecnologia sem-fio (LoRa ou Internet a Rádio) a verificação das radiofrequências permitidas é de fundamental importância para a empresa operar com segurança e em conformidade com a lei.

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