Em primeiro lugar, necessário ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de todas as informações relacionadas ao consumidor ser permeada por dados adequados e claros sobre os produtos e serviços, suas características, quantidades, composições, qualidade e preço. Assim, desde as informações presentes nas embalagens das mercadorias, quanto as peças publicitárias e anúncios devem observar tal comando.
Porém, surge o questionamento: como exatamente se define o que seria uma informação suficiente para cumprir o requisito legal de adequação e clareza?
Para esse intuito, necessária a análise dos demais dispositivos normativos, bem como do entendimento dos órgão reguladores sobre a matéria. Para fins de brevidade, no presente artigo, iremos focar nas orientações de fixação de preços em vitrines, anúncios e peças publicitárias.
CORRETA APRESENTAÇÃO DE PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR
Seja no meio físico ou em anúncios feitos pela internet, o ponto central dos bens e serviços apresentados ao consumidor é o preço. Dessa forma, esta informação deve ser exibida de forma fácil e direta, possibilitando o consumidor conferir o custo da mercadoria, sem a necessidade de auxílio do comerciante.
Pertinente ressaltar que bares, restaurantes e similares a relação de preços deve ser fixada externamente, voltadas ao consumidor, onde possa ser possível conferir o menu sem auxílio de colaboradores.
Em caso de ofertas ou condições diferenciadas, os detalhes do preço à vista, do total de parcelas, da taxa de juros e eventuais acréscimos devem ser divulgados de forma explícita e visível. Existindo algum requisito para validade da oferta, como por exemplo, compra de outro produto ou gasto mínimo de determinado valor, essa informação deve conter igual destaque, para correta informação do consumidor.
Assim, o preço e as condições de pagamento sempre deve estar destacado nas ofertas apresentadas aos consumidores, por ser considerado um dos pontos principais de correta informação na relação consumerista
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CÓDIGO DE REFERÊNCIA E CÓDIGOS DE BARRAS NA APRESENTAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS
Apesar de não ser a forma mais indicada, não é ilegal a organização de vitrines ou peças publicitárias através do sistema chamado código de referência. Esta é uma modalidade de apresentação de produtos ou serviços utilizando-se números ou cores com grande contraste e uma tabela próxima, onde conste o número e cor com o respectivo preço.
Essa opção deve ser utilizada quando a estética de marketing escolher a alternativa mais minimalista possível. Entretanto, esse sistema não apresenta o preço ao consumidor de forma instantânea, podendo haver alguma perda de impacto junto ao público alvo.
Uma outra alternativa, em vendas físicas, é uso de códigos de barras na informação de preços ao consumidor. Nessa opção é fundamental a existência da informação de preço nas gôndolas ou junto das mercadorias e a disponibilidade de equipamentos de leitura de código de barras numa distância máxima de 15 metros dos produtos, devidamente sinalizados com cartazes suspensos para fácil localização.
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