O teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto, não é prática nova no âmbito das relações trabalhistas. Em razão da praticidade, comodidade e economia que este regime proporciona, diversas empresas, e até mesmo órgãos públicos, já adotavam essa modalidade de prestação de serviços, antes mesmo de haver qualquer regulamentação neste sentido.
Com o advento da Reforma Trabalhista, finalmente houve a formalização do teletrabalho, através da inclusão de capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho exclusivamente dedicado a regulamentar esta modalidade de prestação de serviços.
Em razão da atual pandemia do COVID-19, muitas empresas foram obrigadas a instituir esse regime de trabalho, uma vez que havia previsão na MPv 927/2020, que flexibilizou a forma e os prazos para a instituição dessa modalidade.
Entretanto, em 19/07/20 ocorreu a caducidade da MP 927/20, já que a mesma não foi convertida em lei e muitos ficaram sem saber como seguir com essa modalidade de trabalho, não sabendo até mesmo se poderia continuar com o Home Office ou Teletrabalho.
Assim, surge a dúvida: teletrabalho e home office são a mesma modalidade de trabalho?
A resposta é não. Parecem a mesma coisa, mas não são, já que o teletrabalho está previsto na CLT, mas o home office, de maneira mais informal, não está. Ainda, assim, é possível adotar as duas formas para seguir, devendo ter alguns cuidados e formalidades legais.
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