Decreto publicado no dia 08/07/2020 instituiu órgão com finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e propor recomendações aos órgãos integrantes do sistema de defesa do consumidor.
O Decreto em questão instituiu órgão que já existiu entre 1985 e 1990 (ano de entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor vigente – Lei nº 8.078/1990), e nele estão definidas as competências do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e sua composição.
O Conselho também deverá promover programas de apoio aos consumidores menos favorecidos e vai propor medidas de educação do consumidor sobre seus direitos e suas obrigações decorrentes da legislação consumerista.