COVID-19: TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL – DESCONTOS DE ATÉ 100% SOBRE MULTA, JUROS E ENCARGOS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, regulamentou a chamada Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União.

A medida é mais uma dentre tantas criadas no âmbito tributário para combater os efeitos econômicos causados em todas as empresas do Brasil por conta da pandemia da covid-19.

Podem aderir a essa transação as pessoas jurídicas que possuem débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis e a análise será feita levando em consideração impactos econômicos e financeiros sofridos pela empresa por conta da pandemia.

Os benefícios são os seguintes: a entrada poderá ser referente a 4% do valor total das inscrições, seja parcelada em até 12 vezes ou sendo o pagamento do saldo restante dividido em até 72 meses, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

A adesão poderá ser feita através do portal REGULARIZE, da PGFN, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020.

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