Em tempos de pandemia, após a quarentena, muitas empresas estão receosas em trazer de volta determinado funcionário que se enquadra no grupo de risco do COVID-19. O cenário ficou ainda mais crítico depois que o STF decidiu que eventual contaminação pelo COVID-19 pode sim ser equiparada à doença ocupacional.
Neste caso, com o intuito de preservar a saúde destes empregados e manter o funcionamento da empresa, posso suspender estes contratos de trabalho, e contratar outros em substituição, por prazo determinado?
A suspensão do contrato de trabalho do funcionário por até 60 dias se dará nos termos da Medida Provisória 936, e a contratação de empregado por prazo determinado pela substituição de pessoal regular e permanente é plenamente possível.
Mas atenção: por se tratar de uma contratação de exceção, é preciso se atentar aos cumprimentos dos requisitos estipulados em lei para a sua validade e eficácia, sob pena do contrato passar a ser considerado como contrato por tempo indeterminado.
Preencha o formulário abaixo e confira algumas dicas essenciais para a elaboração do contrato com segurança.