Na última sexta-feira (17/04) o Governo Federal publicou Medida Provisória nº 954/2020 que dispõe sobre o compartilhamento de dados pessoais por empresas operadoras de telefonia com o IBGE, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
Dessa forma, durante a situação emergencial de saúde pública, empresas de telecomunicação prestadoras do STFC e do SMP deverão disponibilizar ao IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
A MP justifica que os dados serão utilizados direta e exclusivamente pelo IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares.
Além disso, dispõe que o IBGE informará, em seu site, as situações em que os dados pessoais foram utilizados e divulgará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei Geral de Proteção de Dados (legislação essa que ainda não está em vigor e possui grandes chances de ter a sua vigência prorrogada).
Fica evidente, mais uma vez, a urgência e necessidade do Brasil em possuir uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais estruturada.
Marina de Andrade.