Covid-19, home office e a responsabilidade da empresa sobre a utilização de softwares não licenciados

Os softwares, por serem considerados obras intelectuais, possuem proteção legal de direitos autorais. Isso quer dizer que há sanções legais – multa e até prisão –  por pirataria de programas de computador, ou seja, responsabilização pela utilização sem a devida licença de uso ou transferência que pode recair diretamente sobre a empresa.

Tendo isso em vista, reunimos neste artigo informações que objetivam  evitar problemas com o uso de  software pirata, principalmente para tornar mais segura a prática do home office, que vem ganhando destaque em decorrência da pandemia do COVID-19[1] e evitar a pirataria corporativa.

Formas de pirataria

As formas mais comuns de pirataria de software podem ser definidas como: a pirataria individual, feita para uso próprio; a pirataria comercial, a qual visa o lucro; e a pirataria corporativa, que é praticada dentro de empresas e será o foco desse texto.

Muitas vezes o empregador não possui conhecimento de todos os softwares instalados nos computadores dos funcionários, sobretudo se tratando do home office. A utilização desses programas, independentemente do conhecimento pelo empregador, pode trazer diversos problemas pois o ônus da responsabilidade do uso do software não licenciado no dia-a-dia da atividade corporativa, é da empresa.

As más consequências causadas pela utilização de software pirata:

Do ponto de vista legal, a pirataria pode ser punida com prisão ou multas, que vão até três mil vezes o valor do programa copiado indevidamente. Além disso, judicialmente, alegar desconhecimento da existência de software pirata ou da proibição de sua utilização não são alegações factíveis de desconsideração da responsabilidade da empresa[2].

No âmbito corporativo, quem responde pela pirataria de programas nos computadores da empresa é o empregador, mesmo que não tenha sido ele quem instalou o software[3]. Portanto, para evitar sanções, é preciso tomar alguns cuidados com relação à pirataria.

Do ponto de vista operacional, a utilização de software pirata deixa o computador vulnerável ao ataque de hackers. Além disso, os programas piratas não contam com suporte e possuem desempenho baixo e instabilidade. Não há garantia de qualidade, e falhas na execução do software podem levar a uma queda de produtividade.


[1] https://oglobo.globo.com/analitico/aumento-do-home-office-por-causa-do-coronavirus-engasga-internet-1-24323710

[2] STJ – AREsp: 940823 SP 2016/0147352-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 07/11/2017.

[3] STJ – AREsp: 1234556 SP 2018/0012614-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 17/04/2018.

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