COVID -19: ACIDENTE DE TRABAHO OU NÃO?

Mudanças, incertezas, insegurança jurídica, esse é nosso cenário atual, principalmente com a decisão do STJ com relação à doença ocupacional e ao COVID-19.

A Medida Provisória 927/2020, publicada em 22/03/20, trouxe diversas flexibilizações para o direito do trabalho pois, no momento de sua emissão tudo que mais interessava era a agilidade, já que empresas estavam fechando as portas em meio a calamidade que iniciava de forma agressiva e não sabia como afastar seus funcionários sem que o prejuízo econômico “quebrasse” de vez com suas atividades.

Lá pelo final, a MP publicou um artigo polêmico, o art. 29 prevê que: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”

Ou seja, funcionário que se contaminou com o coronavírus teria que provar que o foi na empresa.

Mas agora tudo mudou!!! No dia 29/04/20 o STF entrou em ação para dizer que a eficácia esse artigo está suspensa e que uma eventual contaminação pelo COVID-19 é sim uma doença ocupacional!!

DOENÇA OCUPACIONAL

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou seja, adquirida em razão da relação de emprego.

Então o agora, além das doenças já elencadas pelas CIDs como doenças ocupacionais, entra no rol a COVID-19,  trazendo diversos fatores e problemas para as empresas que não se precaverem de forma correta.

SOLUÇÔES e CONSEQUÊNCIAS

Várias são as medidas preventivas a serem adotas, pois as consequências dessa alteração pelo STF vão além de estabilidade provisória no emprego.

CONCLUSÃO

É o momento de ter muito cuidado nas atividades diárias, higiene e prevenção devem ser prioridades para as empresas.

Esse contexto é sério e ainda terão consequências judiciais inimagináveis, como por exemplo os acidentes de percurso para a COVID!  Até mesmo no transporte do trabalhador deve-se ter cuidado para evitar uma responsabilidade!

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