Compliance Trabalhista – Sua empresa precisa disso.

Com tantos problemas sendo gerados em razão da COVID-19 para as empresas, entre eles financeiros, demissões, reduções e suspensões de contratos, entre outros, o que menos as empresas desejam agora é mexer com a burocracia interna de funcionamento.

Mas agora, mais que nunca, essas mudanças precisam ser feitas! Para que as empresas enfrentam essa crise atual, quando mais ética e moral a empresa for, menor será o risco de problemas como passivos trabalhistas no futuro!

A Forma de controle de controle e prevenção pode ser feita através do Compliance, que tem esse termo adotado desde a vigência da Lei nº 12.846/13, a qual introduziu na legislação pátria a responsabilização civil e administrativa de empresas, fundações e associações no que tange a prejuízos causados ao Erário Público por práticas de seus empregados ou representantes.

Mas o compliance não tem somente cunho penal visando a anticorrupção? Não, ele é multidisciplinar, sendo que um de seus ramos é Compliance Trabalhista!

O compliance trabalhista pretende estabelecer na empresa um programa voltado para a obediência a critérios legais de contratações de funcionários, demissões, relação interpessoal entre funcionários, normas de saúde e segurança do trabalho, terceirização de serviços entre outros.

COMPLIANCE E COMPLIANCE TRABALHISTA

Compliance, palavra de origem inglesa, significa “estar em conformidade”.

Esse programa de Compliance já é reconhecido nos meios jurídico e corporativo, nacional e internacional, como a medida mais eficaz para o combate à corrupção nas empresas.

Visa a diminuição de riscos, assegurados por programas mais rígidos de governança corporativa, criam reputação e confiabilidade econômica e social, valorizando a marca e a organização como um todo.

Adotar esse sistema traz credibilidade às companhias e traz ganhos não só econômicos, mas também de imagem.

O Compliance Trabalhista vai trabalhar em uma área mais especifica, porém, que beneficia o todo, se preocupando com a gestão de pessoas, independente do ramo e do tamanho da empresa, através da adoção dos preceitos, direitos e deveres individuais e coletivos, normativamente previstos, que devem ser aplicado com o indispensável engajamento dos seus dirigentes e empregados.

A criação de mecanismos que permitam um maior controle sobre a relação que envolvem as pessoas afetas à organização, com sanções e outras medidas tangíveis, é essencial para o sucesso do programa, devendo ser atrelados a um eficaz treinamento em todos os níveis empresariais, visando sempre a abolição de condutas discriminatórias, corrupção, assédio (moral e sexual), problemas de risco à saúde e condutas antissindicais, bem como uma melhor relação entre gestores e colaboradores.

IMPLEMENTAÇÃO

A implementação desse programa deve seguir etapas e pilares norteadores, que serão de extrema importância para a empresa.

Será necessário a análise de vários itens e documentos, mas estabelecido por meio de transparência visando sempre a correção e adequações que vão além das normas da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, mas buscando meios de proporcionar para a empresa e seus funcionários, uma melhor gestão que evitará problemas, multas, condenações e até mesmo o não correto aproveitamento do funcionário.

CONCLUSÃO

É o momento de implementar o Compliance Trabalhista, eis que além de toda gestão diária, agora existem nova normas regulamentadoras em razão da COVID-19, que se não forem geridas de maneira correta, poderão trazer “ dores de cabeça” em uma pós-pandemia.

Elaboramos um breve e-book com as principais perguntas sobre o tema e com respostas claras e objetivas.

Cadastre-se abaixo de forma gratuita e baixe nosso e-book e descubra a melhor maneira de sua empresa lidar com essa alteração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *