Primeiramente, em sintonia com as tendências de marketing e publicidade, em uma época de plena inclusão digital, imprescindível a proteção da marca através do registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Isso porque as empresas devem se adaptar a presença online de sua marca, até para aquelas que só comercializam em pontos físicos, pois os clientes, ao optaram por um produto ou serviço, tem por hábito validar sua compra através de comentários e aprovações de outros consumidores nas redes sociais.
Neste sentido, o Art. 129 da Lei da Propriedade Industria, aduz que a única forma de adquirir a propriedade sobre uma marca é mediante o registro junto ao INPI, que conferirá em todo território nacional a proteção através de períodos decenais prorrogáveis indefinidamente.
Além disso, o procedimento administrativo junto ao órgão é atributivo, ou seja, há prioridade para aquele que registra quem solicitar por primeiro o pedido de registro.
Ademais é importante frisar que não se confunde o registro do domínio com o registro de marca, pois, enquanto a marca protege a identidade visual pelo princípio da especialidade, o domínio é a identificação da localização empresa na internet.
Desta forma a única forma de proteger sua marca é com o registro no INPI, e, adicionalmente, o registro de domínio pode facilitar a identificação do conjunto de elementos gráficos que formam a personalidade visual desta marca em um dos principais canais de procura dos consumidores, a internet.