Como divulgar preços de produtos de acordo com a legislação

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de que todas as informações relacionadas ao consumidor devem ser permeadas por dados adequados e claros sobre os produtos, suas características, quantidades, composições, qualidade e preço.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR prevê que o anúncio deverá ser claro quanto ao preço, condições de entrega e outros dados importantes. Assim, tanto as informações presentes nas embalagens das mercadorias quanto aquelas presentes nos próprios anúncios publicitários devem observar essa norma.

Nesse contexto, nos perguntamos: como exatamente se define o que é uma informação suficiente e capaz de cumprir o requisito de adequação e clareza com relação à afixação de preços?

No intuito de contribuir para a solução desse problema, compartilhamos abaixo orientações pautadas na análise de dispositivos normativos e do entendimento dos órgãos reguladores quanto à afixação de preços em vitrines, anúncios e peças publicitárias (incluindo divulgação nas mídias sociais).

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Correta apresentação de preços de produtos

Seja no meio físico ou digital (anúncios compartilhados em redes sociais, sites ou outras plataformas), o ponto central dos bens apresentados ao consumidor é o preço. Sendo assim, essa informação deve ser exibida de forma fácil e direta, possibilitando que o consumidor confira o custo sem a necessidade de auxílio do comerciante.

Em bares, restaurantes e similares, a relação de preços também deve ser fixada externamente, voltada ao consumidor, possibilitando a conferência do menu sem auxílio de colaboradores.

No comércio em geral, os preços devem estar fixados em etiquetas ou similares diretamente nos produtos expostos no interior da loja, araras, manequins e na vitrine.

Em caso de ofertas ou condições diferenciadas, os detalhes do preço à vista, do total de parcelas, da taxa de juros e de eventuais acréscimos devem ser divulgados de forma explícita e visível. Existindo algum requisito para a validade da oferta, como, por exemplo, compra de outro produto ou gasto mínimo de determinado valor, essa informação deve conter igual destaque, para a correta informação do consumidor.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Possibilidade de utilização de código de referência e código de barras

Apesar de não ser a forma mais indicada, é permitida a divulgação por meio de código de referência. Essa é uma modalidade de apresentação de produtos utilizando-se números ou cores com grande contraste e uma tabela próxima, onde consta o número e a cor com o respectivo preço. Ressalta-se que esse sistema não apresenta o preço ao consumidor de forma instantânea, podendo haver alguma perda de impacto junto ao público-alvo.

Outra possibilidade em vendas físicas é o uso de código de barras. Nessa hipótese, ainda é fundamental que as informações de preço estejam disponíveis nas gôndolas ou junto às mercadorias. Além disso, devem estar à disposição do consumidor equipamentos de leitura ópticos, devidamente sinalizados com cartazes suspensos para fácil localização e em uma distância máxima de 15 metros do produto.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Divulgação física e virtual dos produtos

O trabalho em conjunto da equipe de marketing e da assessoria jurídica tem papel relevante no desenvolvimento constante de boas práticas de publicidade. A proposta é que a assessoria jurídica garanta o alinhamento entre o conteúdo publicitário e as normas aplicáveis, disponibilizando elementos técnicos para uma profunda análise e tomada de decisões.

Abaixo, compartilhamos algumas dicas adicionais para a adequada divulgação de ofertas de produtos de maneira física e virtual, no intuito de evitar problemas com órgãos de fiscalização:

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

1. Não utilize a orientação vertical para disposição de preços, tampouco outro ângulo que dificulte a leitura.

2. Não utilize caracteres rasurados, borrados ou apagados.

3. Utilize cores das letras e números contrastantes com a cor de fundo.

4. Não utilize tamanhos diferentes nos algarismos do preço.

5. Havendo a opção de parcelamento, informe o valor total, bem como o número de prestações, taxa de juros e demais acréscimos, quando houver.

6. Tenha mecanismos que possibilitem a comprovação da oferta, pois o anunciante deverá poder comprová-la mediante anúncio ou documento que evidencie o preço anterior.

7. Informe claramente as restrições da promoção (por exemplo, se os produtos não poderão ser trocados).

8. Divulgue de forma clara o preço à vista, junto à própria imagem do produto, em caracteres facilmente legíveis. Não se recomenda anunciar preço “inbox”, “via direct” ou por meio da informação “acesse o link abaixo”. O produto que está à venda precisa sempre ter informação do preço no próprio anúncio.

2 thoughts on “Como divulgar preços de produtos de acordo com a legislação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *