O Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de que todas as informações relacionadas ao consumidor devem ser permeadas por dados adequados e claros sobre os produtos, suas características, quantidades, composições, qualidade e preço.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR prevê que o anúncio deverá ser claro quanto ao preço, condições de entrega e outros dados importantes. Assim, tanto as informações presentes nas embalagens das mercadorias quanto aquelas presentes nos próprios anúncios publicitários devem observar essa norma.
Nesse contexto, nos perguntamos: como exatamente se define o que é uma informação suficiente e capaz de cumprir o requisito de adequação e clareza com relação à afixação de preços?
No intuito de contribuir para a solução desse problema, compartilhamos abaixo orientações pautadas na análise de dispositivos normativos e do entendimento dos órgãos reguladores quanto à afixação de preços em vitrines, anúncios e peças publicitárias (incluindo divulgação nas mídias sociais).
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Correta apresentação de preços de produtos
Seja no meio físico ou digital (anúncios compartilhados em redes sociais, sites ou outras plataformas), o ponto central dos bens apresentados ao consumidor é o preço. Sendo assim, essa informação deve ser exibida de forma fácil e direta, possibilitando que o consumidor confira o custo sem a necessidade de auxílio do comerciante.
Em bares, restaurantes e similares, a relação de preços também deve ser fixada externamente, voltada ao consumidor, possibilitando a conferência do menu sem auxílio de colaboradores.
No comércio em geral, os preços devem estar fixados em etiquetas ou similares diretamente nos produtos expostos no interior da loja, araras, manequins e na vitrine.
Em caso de ofertas ou condições diferenciadas, os detalhes do preço à vista, do total de parcelas, da taxa de juros e de eventuais acréscimos devem ser divulgados de forma explícita e visível. Existindo algum requisito para a validade da oferta, como, por exemplo, compra de outro produto ou gasto mínimo de determinado valor, essa informação deve conter igual destaque, para a correta informação do consumidor.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Possibilidade de utilização de código de referência e código de barras
Apesar de não ser a forma mais indicada, é permitida a divulgação por meio de código de referência. Essa é uma modalidade de apresentação de produtos utilizando-se números ou cores com grande contraste e uma tabela próxima, onde consta o número e a cor com o respectivo preço. Ressalta-se que esse sistema não apresenta o preço ao consumidor de forma instantânea, podendo haver alguma perda de impacto junto ao público-alvo.
Outra possibilidade em vendas físicas é o uso de código de barras. Nessa hipótese, ainda é fundamental que as informações de preço estejam disponíveis nas gôndolas ou junto às mercadorias. Além disso, devem estar à disposição do consumidor equipamentos de leitura ópticos, devidamente sinalizados com cartazes suspensos para fácil localização e em uma distância máxima de 15 metros do produto.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Divulgação física e virtual dos produtos
O trabalho em conjunto da equipe de marketing e da assessoria jurídica tem papel relevante no desenvolvimento constante de boas práticas de publicidade. A proposta é que a assessoria jurídica garanta o alinhamento entre o conteúdo publicitário e as normas aplicáveis, disponibilizando elementos técnicos para uma profunda análise e tomada de decisões.
Abaixo, compartilhamos algumas dicas adicionais para a adequada divulgação de ofertas de produtos de maneira física e virtual, no intuito de evitar problemas com órgãos de fiscalização:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
1. Não utilize a orientação vertical para disposição de preços, tampouco outro ângulo que dificulte a leitura.
2. Não utilize caracteres rasurados, borrados ou apagados.
3. Utilize cores das letras e números contrastantes com a cor de fundo.
4. Não utilize tamanhos diferentes nos algarismos do preço.
5. Havendo a opção de parcelamento, informe o valor total, bem como o número de prestações, taxa de juros e demais acréscimos, quando houver.
6. Tenha mecanismos que possibilitem a comprovação da oferta, pois o anunciante deverá poder comprová-la mediante anúncio ou documento que evidencie o preço anterior.
7. Informe claramente as restrições da promoção (por exemplo, se os produtos não poderão ser trocados).
8. Divulgue de forma clara o preço à vista, junto à própria imagem do produto, em caracteres facilmente legíveis. Não se recomenda anunciar preço “inbox”, “via direct” ou por meio da informação “acesse o link abaixo”. O produto que está à venda precisa sempre ter informação do preço no próprio anúncio.
Sou a Amanda Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Gostei do site,
Seus artigos ajudam muito pode ter certeza disso.
Esta de parabéns.