COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER EM CASOS DE SUSPEITA OU CONTAMINAÇÃO POR COVID-19

Estamos vivenciando uma nova era em todos os sentidos em razão de uma situação que assola o mundo inteiro: COVID-19. Essa nova era compreende no aumento de utilização de meios eletrônicos e tecnológicos, mudança na forma e compartimentos nas empresas e, claro, um crescente aumento na legislação trabalhista.

Mesmo com tantas legislações como Medidas Provisórias, Leis, Decretos, Portarias, entre outros, ainda assim existia uma lacuna para os empresários em como proceder em casos de suspeita ou até mesmo contaminação pela COVID-19.

No dia 09 de junho de 2020, o governo de Santa Catarina, através da Portaria 398 da Secretaria Estadual de Saúde- SES, trouxe as medidas que devem ser tomadas nesses casos.

Funcionários com sintomas ou em casos positivos de coronavírus, são alguns dos itens previstos pela portaria.

Mesmo com a emissão dessa portaria, alguns temas ainda ficaram sem respostas como: e se o funcionário tiver sintomas, mas não for testado, precisa ser afastado e em que prazo? Ou, o que fazer com os colegas que tiveram contado?

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