Comercializar dados pessoais não confere ao titular o direito à indenização por danos morais

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar improcedente recurso de apelação de consumidora que ajuizou ação em face do Serasa alegando danos morais por conta da venda de seus dados pessoais por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes” da empresa. 

A decisão foi baseada na legalidade da formação de banco de dados pessoais pela legislação do consumidor, bem como na falta de comprovação sobre a divulgação de dados pessoais sensíveis argumentada pela consumidora. 

Inexiste espaço para requerimentos de indenização por danos morais quando se trata de dados pessoais amparados em base legal e com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.  

Percebemos, com isso, a real importância de estar em conformidade com a LGPD. Atividades regulares de tratamento de dados pessoais são essenciais para evitar uma condenação judicial, como ocorreu nesse caso. 

Por: Henrique Campos Nunes Born

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