Muitos empreendedores estão começando sua jornada de sucesso e abrindo o seu próprio negócio, seja em função da crise que assola o país, seja por planejamento pessoal e o desejo de constituir seu próprio negócio.
Este artigo pretende ajudar o empreendedor nesse caminho, explicando como funcionam as garantias que se deve dar ao consumidor dos produtos e serviços ofertados conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Conceito de Garantia:
O conceito de garantia do produto ou de serviço é o resguardo de responsabilidade do prestador de serviço ou fornecedor do produto, por determinado período de tempo, devendo solucionar eventuais vícios (defeitos) que o apresentem durante este prazo.
Esses vícios (defeitos) podem ser aparentes ou ocultos:
Vício aparente: quando o produto ou serviço visivelmente já se encontrava com aquele defeito na hora da aquisição, não tendo suporte legal para garantia, desde que anunciado pelo fornecedor ou prestador da existência do defeito.
Vício Oculto: Aquele defeito que aparece após a aquisição do serviço ou produto, que não era sabia da sua existência no momento da aquisição.
Tipos de Garantia:
O Código de Defesa do consumidor traz basicamente dois tipos de garantias para bens e serviços, a garantia contratual (art. 50 do CDC) e a garantia legal, por determinação da lei (art. 26 do CDC).
Sobre a Garantia Legal:
A garantia legal é aquela imposta pela lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor (ou outra lei especial) e o prazo dependerá da espécie do produto ou serviço, sendo eles classificados em duráveis e não duráveis:
Bens ou Serviços Não Duráveis: Terão garantia legal de 30 dias
Bens ou serviços duráveis: Terão garantia legal de 90 dias
Sobre a Garantia Contratual:
A Garantia Contratual é aquela decorrente de um contrato, não há prazo pré-determinado, e ela acrescentará um tempo de garantia, para além do prazo legal estipulado pelo prestador ou fornecedor.
Assim o quanto de tempo que se garantirá geralmente é feito de acordo com a estratégia de negócio ou de marketing do produto ou serviço, sendo comum na prática de negócios se acrescente garantias estendidas para além das obrigatoriamente existentes.
Mas uma ressalva de algo que o empreendedor deve ter sempre em mente é que tudo o que for ofertado, ou seja, tudo que for informado, seja no panfleto, na rede social ou num site, deverá ser cumprido.
Um exemplo, é que se é informado no site de compra de um produto que haverá uma garantia de 4 anos após a aquisição, mesmo que não haja um contrato específico informando as condições desta garantia, a oferta será considerada uma espécie de contrato no qual o fornecedor ou prestador estará obrigado a cumprir.
Quando começa a contar o prazo de garantia?
A garantia começa a contar a partir da efetivação do fornecimento do serviço ou produto, ou seja, a partir do momento em que o serviço é finalizado ou o produto é entregue ou recebido pelo consumidor
Um ponto que se deve ter atenção, é referente ao direito ao arrependimento das compras feitas via internet, no qual não chega a ser uma garantia, mas é muito próximo. Estamos falando de um direito do consumidor, que no intervalo de 7 dias, a partir do recebimento do produto, poderá cancelar a compra e devolver o produto, sem que haja custo adicional para isso. Muitas vezes essa situação ocorre por encontrar algum vício no produto e não querer executar a garantia.
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