O contrato de trabalho rege a relação de emprego. Nele são acordados os termos principais como função, salário e horário de trabalho. Qualquer mudança nessa relação contratada precisa de um novo acordo entre as partes, ou seja, um aditivo contratual.
Além das cláusulas principais, algumas empresas já fixam no contrato de trabalho algumas cláusulas especiais.
Essas cláusulas especiais nada mais são que cláusulas de negociação, mais específicas e motivadas, diferentes do tradicional cargo e horário de trabalho.
Entre as cláusulas especiais, tem-se a cláusula de confidencialidade e a de não concorrência. Ambas não são obrigatórias no contrato de trabalho, mas se firmadas, devem seguir alguns requisitos para que possam ter validade e não serem consideradas abusivas.
Cláusula de confidencialidade é uma restrição que determina a proibição da revelação de informações confidenciais que uma ou mais partes terão acesso. É usada visando prevenir que informações essenciais caiam em mãos de concorrentes ou terceiros que possam prejudicar a imagem ou negócios.
A cláusula de não concorrência é a proibição ao empregado em, após seu desligamento da empresa, trabalhar por conta própria ou para outro empregador em atividade igual ou correlata à desenvolvida anteriormente.
Surgem assim alguns questionamentos: qual é o momento de serem instituídas? Podem ser no momento do contrato de trabalho ou podem ser através de um termo aditivo? Ainda, por quanto tempo essas cláusulas irão perdurar? Qual sua validade?
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