Em 12/03/2022, o Estado de Santa Catarina, bem como a Secretaria Estadual de Saúde, publicaram, respectivamente, Decreto e Portaria, sobre medidas e recomendações sanitárias para enfrentamento do COVID-19, como a DESOBRIGAÇÃO DO USO DAS MÁSCARAS, bem como as recomendações de uso.
O Decreto 1794 definiu que “fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não”.
Diante das dúvidas que as empresas possuem sobre a exigência ou não do uso das máscaras, o programa SCC News, exibido no dia 14/03/2022, entrevistou a Advogada do Núcleo Trabalhista da Lobo e Vaz, Clarissa Barbachan da Silveira.
Clarissa orienta na entrevista que as empresas organizem suas políticas internas, incentivando seus colaboradores a se vacinarem, manterem o distanciamento e a higienização das mãos. Porém, não obrigarem neste momento os empregados a utilizarem as máscaras, a fim de evitar um possível dano moral.
A entrevista completa encontra-se disponível na página do Facebook do Portal SCC 10, no link: https://fb.watch/bMBDo4VvJE/