@medicina_cfm publicou hoje a Resolução nº 2.336, que amplia as possibilidades de publicidade e propaganda médicas.
Dentre outras disposições, a Resolução permite ao profissional ou à instituição:
- Divulgar/apresentar fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, da sua própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares, como também de aparelhos utilizados e formas de uso;
- Utilizar a imagem do paciente para a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos (o famoso, antes e depois), desde que obtida a devida autorização do paciente e que seja garantido seu anonimato, sendo vedada a edição manipulação ou melhoramento das imagens;
- Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos utilizados em seus procedimentos, desde que sejam aprovados pela Anvisa e sem divulgar a marca;
- Divulgar forma de atendimento, marcação de consultas, horários, dinâmica de funcionamento de seu consultório, valores da consulta, serviços ofertados e forma de pagamento;
- Divulgar serviços agregados a seu consultório;
- Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, porém é vedado vincular as promoções a vendas casadas, por exemplo;
- Organizar cursos, grupos de trabalho e consultorias, inclusive com a participação de estudantes de medicina, desde que identificados e compromissados com o respeito ao sigilo e à confidencialidade;
- Revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes;
- Anunciar a aplicação de órteses e próteses, fármacos, insumos, desde que seja descrita suas características e propriedades e não anuncie marcas comerciais e fabricantes.
Todas as publicidades são permitidas tanto em meio físico quanto virtual, incluindo redes sociais, seja profissional ou pessoal. 🩺📲