O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis acatou o pedido de uma marca de calzone da região da Grande Florianópolis e suspendeu a expansão de uma rede de franquias concorrente de Joinville que estava usando detalhes semelhantes, em sua identidade visual, no uniforme de funcionários, dentre outros, causando assim confusão nos consumidores.
O Magistrado suspendeu os novos franqueamentos até que o caso seja avaliado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Na fundamentação da decisão, o juiz deixou claro o intuito de garantir que a demora na avaliação não venha a lesar as operações comerciais da demandante, por estar a demandada aparentemente se aproveitando do seu sucesso comercial.
Cada marca deverá ter sua identidade própria, não podendo copiar a do concorrente, sob pena de configuração do crime de concorrência desleal, previsto no Art. 195, IV, da Lei 9.279 de 1996.
Processo número: 5058779-47.2020.8.24.0023.