Objetivando respeitar as normas de segurança incidentes no imóvel onde a empresa realiza suas atividades, é necessário que o empresário tenha controle da população fixa em sua edificação e contar com brigadistas voluntários e/ou particulares, dependendo do caso.
No Estado de Santa Catarina, ao tratar sobre o assunto, a Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina editou a Instrução Normativa n.28 de 2014 sobre Brigada de Incêndio.
Resumidamente, excetuadas as edificações residenciais familiares ou plurifamiliares e as microempresas e empresas de pequeno porte, todos os eventos de grande concentração de público ou edificações devem contar com medidas de segurança, vistoria de funcionamento e contar com brigadistas, que será o foco do presente artigo.
NECESSIDADE DE BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS E PARTICULARES EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
Dito isto, em imóveis que contem com mais de 20 pessoas como população fixa, deve existir 2%, arredondado para cima, de pessoas qualificadas como brigadistas voluntários, visando a segurança de todos. Vale ressaltar que no caso de edificações escolares, essa exigência já começa a incidir em uma população total de apenas 10 pessoas.
No caso de edificações com um número maior de pessoas, sendo superado 100 colaboradores fixos, além dos brigadistas voluntários, deve estar presente no imóvel 1 brigadista particular, contratado para, de uma forma mais profissional, garantir a segurança no caso de incêndio ou infortúnio que necessite de evacuação.
De 500 pessoas para cima, via de regra, para atividades comerciais em geral, deve ser adicionado 1 brigadista particular para cada 500 colaboradores a mais, além do percentual de 2% de brigadistas voluntários.
Assim, para melhor visualizar a exigência de brigadistas particulares, nos comércios em geral em Santa Catarina, finaliza-se com o seguinte esquema:
20 a 100 colaboradores no imóvel = somente brigadistas voluntários
101 a 500 pessoas fixas na edificação = 1 brigadista particular mais os brigadistas voluntários
501 a 1000 colaboradores = 2 brigadistas particulares mais brigadistas voluntários
1001 a 1500 colaboradores = 3 brigadistas particulares mais brigadistas voluntários
1501 a 2000 colaboradores = 4 brigadistas particulares mais brigadistas voluntários e assim por diante.
Para mais detalhes sobre como capacitar seus colaboradores nas exigências da CBM/SC, acesse o e-book preenchendo o formulário abaixo.
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