Autoridade Nacional de Proteção de Dados ganha independência: o que muda na prática?

A ANPD, que até então era vinculada à Presidência da República, foi elevada a autarquia especial em razão da publicação da Medida Provisória n. 1.124/2022, na segunda-feira (13/06/2022).  

Dessa forma, caso a MP seja aprovada após seus trâmites legislativos, a ANPD passará a ter maior autonomia para o desempenho de suas funções, principalmente no que diz respeito às fiscalizações, tanto no setor privado quanto no público e até mesmo ter legitimidade para postular ações judiciais na defesa dos interesses coletivos. 

Além disso, uma Autoridade autônoma é o que se espera, inclusive, no âmbito das diretrizes e melhores práticas internacionais de privacidade e proteção de dados pessoais, para que possa concretizar, com eficácia, suas atribuições.  

Final de 2020 a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) emitiu um relatório, no qual recomendou que o Brasil garantisse independência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, até mesmo porque eleva as possibilidades de o Brasil ingressar em organismos e blocos internacionais. 

A ANPD, agora, é autarquia de natureza especial, que entre outras, possui a função de: 

  1. Fiscalizar o cumprimento da LGPD; 
  1. Aplicar sanções administrativas e multas em razão do descumprimento da Lei; 
  1. Alterar procedimentos, editar regulamentos e normas sobre proteção de dados; 
  1. Receber petições de titulares de dados; 
  1. Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais; 
  1. Promover ações de cooperação com autoridades internacionais de proteção de dados.

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Por: Marina de Andrade

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