AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE ASSINATURA NOS CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICO

Cada vez mais presente a era digital para registro de ponto eletrônico, sendo possível até mesmo por aplicativos de celular, a assinatura em papel vem se tornando obsoleta e desnecessária. O art. 74 da CLT não traz a exigência da assinatura, porém, ainda existem posicionamentos contrários. Mas em julgamento na data de 13/04/20, na 6ª turma do TST, foi decido que não há necessidade de assinatura para os pontos terem validade. Querem ver? Acompanhem a notícia na íntegra:
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http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26180871

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