🙉Ataque Hacker resulta em decisão judicial contra empresas do varejo
Empresas são responsabilizadas por ataque hacker devido à falta de cuidados na contratação de firewall para proteção do ambiente de rede. A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão que atribuiu às empresas a responsabilidade por um prejuízo de R$ 3,9 mil decorrente da invasão do sistema. As empresas envolvidas são uma que trabalha com atacado e varejo de produtos e outra que administra máquinas para pagamento em cartão de crédito.
O ataque ocorreu em janeiro de 2022, quando as funcionárias da empresa de atacado tiveram dificuldade para acessar sua conta e posteriormente descobriram a transferência do valor para um indivíduo não autorizado. O atacadista ajuizou uma ação de danos materiais contra a empresa de cartão de crédito, requerendo a devolução da quantia transferida indevidamente.
A empresa de cartão alegou culpa exclusiva de terceiros e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso. Contudo, a Turma Recursal considerou que ambas as empresas foram negligentes, uma vez que a empresa de atacado não adotou medidas de segurança, como a contratação de firewall, e a empresa de cartão disponibilizou um sistema com falhas de segurança. A decisão manteve a condenação da empresa de cartão ao pagamento de R$ 1.950 ao atacadista por culpa concorrente.
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