Em tempos de Covid-19 e distanciamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, veio a calhar a publicação da Medida Provisória (MPv) nº 931/2020, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei sobre Sociedades por Ações (Lei nº 5.764/1971) e a Lei das Sociedades Cooperativas (Lei nº 6.404/1976) e promoveu oportunas modificações de forma a permitir a prática de assembleias virtuais por companhias fechadas, cooperativas, sociedades anônimas e limitadas.
Entretanto, é necessário que as empresas instituam um programa de adequação, orientações para usar uma ata digital e garantir a segurança das informações debatidas em assembleia. Não basta utilizar qualquer plataforma de reunião sem assegurar as medidas de segurança e confiabilidade.
Notório que, antes da pandemia, para participar de assembleias, os membros deveriam se deslocar fisicamente até o local para deliberarem. Ocorre que esses deslocamentos prejudicam às medidas de prevenção e, assim, necessário a realização de assembleias pelo meio virtual. Portanto, a calamidade pressionou por uma modernização do regime de assemblar no Brasil.
Aliás, essa prática não é nova, mas existem desafios importantes a serem superados. Na Europa, por exemplo, a Diretiva nº 2007/36/CE aponta o uso de tecnologias disponíveis para a votação em assembleias. Nos EUA, diversos estados já legislam sobre o tema, além da Model Business Corporation Act, uma lei federal que prevê o uso da tecnologia para a atuação remota.
No Brasil, a Instrução Normativa nº 481/2009 da Comissão de Valores Mobiliários já possibilita a realização de assembleias, com participação e votação a distância, sem a presença física, mas somente para as Sociedades Anônimas abertas. Com a regulamentação final por parte do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) acerca da realização de assembleias de forma digital e semipresencial.
Porém para validar e utilizar corretamente essa alternativa é necessário observar e cumprir alguns requisitos. Confira a abaixo algumas dicas que serão fundamentais para realização da assembleia virtual da sua empresa!