Via de regra, o Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo, salvo disposição em contrário do Município ou da Convenção Coletiva da categoria, que deve ser observada.
O Governo de Santa Catarina definiu que no ano de 2022, os dias 28/02, 01/03 e 02/03 (até às 14h), serão ponto facultativo.
Isto é, as empresas podem ou não conceder folga nestes dias para os empregados, e, considerando que não há tal obrigatoriedade, a não concessão de folga não exige pagamento de adicional de horas extras. As empresas ainda podem tanto conceder folga aos empregados sem qualquer tipo de compensação, ou ainda, conceder folga mediante compensação por Banco de Horas para as empresas que o adotam.