Você sabia que é possível obter isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria? Isso mesmo!
A Lei 7.713/88 beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves.
E quais são essas doenças? 🤔
As doenças estão elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da referida lei, quais sejam: a moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Mas atenção! 🚨Existem situações que não são passíveis de isenção. Ainda que seja portador de doença grave, mas receba rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.
Da mesma forma, rendimentos dessa natureza recebidos por aposentados que continuam trabalhando na ativa também não são reconhecidos para efeito de isenção. Nesse caso o benefício valerá apenas para a aposentadoria.
Por fim, questiona-se, tal isenção alcança as aposentadorias complementares, também chamadas de “previdência privada”?
A Receita Federal publicou ontem (23/08/2023) a Solução De Consulta nº. 179, que soluciona tal questão. De acordo com a COSIT, a incide a isenção do imposto de renda sobre rendimentos relativos à complementação de aposentadoria recebida por portador de doença grave, alcançando somente a complementação da aposentadoria paga, desde que previsto no respetivo plano de benefício, a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.
Se você se enquadra em alguma dessas condições, pode ser elegível para a isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria!