Advogada da Lobo & Vaz traz 3 dicas para a segurança jurídica na harmonização orofacial

A Harmonização Orofacial foi reconhecida como especialidade  Odontológica pela Resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia - CFO, desde então, diversos Cirurgiões-Dentistas passaram a oferecer procedimentos estéticos em seus consultórios.  Nos últimos dois anos a procura por esses procedimentos aumentou consideravelmente, e com isso, cresceram os números de processos judiciais e ético-disciplinares, exigindo a adoção de condutas preventivas pelos profissionais para segurança jurídica.  Abaixo, separamos 3 (três) dicas essenciais para os Cirurgiões-Dentistas desempenharem sua função com segurança:  

1 – Documentação. Além de alguns documentos de praxe, é imprescindível a utilização de Contrato de Prestação de Serviço e Termo de Consentimento Informado, lembrando que este não pode ser genérico. Caso o profissional deseje utilizar a imagem do paciente para publicar o famoso “antes e depois” na sua rede social pessoal, conforme permitido pela Resolução 196/2019 do CFO, é necessário obter sua autorização por meio do Termo de Autorização do Uso de Imagem. Por fim, ao finalizar o procedimento, deve ser entregue ao paciente um documento com as orientações/cuidados.  

2 – Obrigação. Em regra, o Cirurgião-Dentista possui obrigação de meio, ou seja, deve empregar as melhores técnicas para alcançar o melhor resultado. Contudo, na Odontologia Estética, em razão da exposição dos resultados, existem entendimentos que fogem da regra. Assim, é extremamente importante, o esclarecimento tanto nas documentações quanto nos atendimentos, sobre não haver garantia de resultado específico, tendo em vista as características individuais de cada pessoa, impossibilitando a identidade entre dois procedimentos.   

3 – Insatisfação. A insatisfação ocorre quando o paciente idealiza um resultado inalcançável, em razão das suas próprias características fisiológicas. Totalmente diferente do erro, o qual está ligado a conduta culposa do profissional, quando esse age de forma negligente, imprudente ou imperita. Assim, se não houver erro, tampouco promessa de resultado específico, não há obrigação de restituição e indenização, em virtude da insatisfação.   

O entendimento e a implantação de medidas de segurança jurídica como essas, tornou-se essencial para os consultórios odontológicos, o que antes era visto como diferencial, hoje é uma premissa para sobrevivência no mercado. Por isso, a implementação de tais medidas deve ser vista como prioridade.  

Por Layla Silva de Souza, advogada e integrante do Núcleo Cível e Regulatório e do Núcleo de Relações de Consumo da Lobo & Vaz.

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