Entre os inúmeros reflexos que a pandemia de COVID-19 trouxe para a vida das pessoas, um deles é o Home Office em várias atividades profissionais.
Sendo assim, a qualidade e estabilidade do serviço de provedores de internet se torna não apenas uma comodidade, mas uma essencialidade para aqueles que dependem desse meio de troca de dados/informações para executar seu trabalho.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida liminar a três advogados que sofreram interrupções frequentes do seu serviço de internet e telefonia. Foi determinado que a prestadora dos serviços restabelecesse os sinais de internet e telefone, em conformidade com o contrato firmado entre as partes, sob pena de multa diária, por se tratar de “serviço essencial para a atividade laboral do autor e de seus familiares”.
Portanto, diante das mudanças na sociedade ocasionadas pela pandemia, é provável que a estabilidade dos serviços de acesso à internet seja juridicamente considerada como essencial em todos os contratos desse gênero, mesmo os residenciais.