180 dias para Acordos de Redução de jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho

Entrou em vigor na data de 24/08/2020 o decreto 10.470/2020 que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020/2020.

O prazo máximo para prorrogação passa a ser de 180 dias, considerados os prazos da Lei 14.020/20 (que era de 90 dias), do decreto 10.422/20 (que prorrogava para 120 dias), ou seja, para os acordos já celebrados no prazo de 120 dias, poderão prorrogar por mais 60 dias.

Os períodos poderão ser sucessivos ou intercalados.

Esse prazo de 180 dias fica condicionado ao término da calamidade pública e a disponibilidade orçamentária do governo.

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