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	<title>trust - Lobo e Vaz Advogados Associados</title>
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		<title>Confira o artigo do sócio da Lobo &#038; Vaz sobre o trust</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gabriel Souto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 15:05:54 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Cível e Planejamento Patrimonial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Prancheta-1-copia-3-100-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-8798" width="512" height="512" srcset="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Prancheta-1-copia-3-100-1024x1024.jpg 1024w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Prancheta-1-copia-3-100-300x300.jpg 300w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Prancheta-1-copia-3-100-150x150.jpg 150w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Prancheta-1-copia-3-100-768x768.jpg 768w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Prancheta-1-copia-3-100.jpg 1081w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /></figure>



<p>Durante o ano de 2020, a moeda brasileira, o Real, foi a sexta moeda que mais se desvalorizou em um&nbsp;<a href="https://investnews.com.br/economia/real-foi-a-6a-moeda-que-mais-se-desvalorizou-no-mundo-em-2020" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ranking</a>&nbsp;com 111 países, perdendo apenas para Venezuela, Seicheles, Zâmbia, Argentina e Angola. Temos também – de forma constante – forte discussão no Brasil acerca de&nbsp;<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-06/proposta-de-reforma-do-ir-preve-taxa-de-20-sobre-lucros-e-dividendos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aumento</a>&nbsp;de tributos, inclusive em 2021 debates acerca da reforma do imposto de renda com previsão de alíquota de 20% sobre lucros e dividendos.</p>



<p>Em períodos passados, era difícil ter acesso a legislações estrangeiras e conhecer formas diferentes para lidar com o planejamento do patrimônio. Mesmo quando se tinha o conhecimento destas formas, era muitas vezes impossível aproveitar destas possibilidades.</p>



<p>Agora, em um mundo com possibilidade de trabalho remoto, meios de comunicação instantâneos, criptomoedas, moedas e bancos digitais, NFTs (<em>non-fungible token</em>), é de se esperar que os indivíduos, possuindo maior acesso à informação – inclusive assessoria jurídica internacional – busquem descobrir qual é a melhor forma de, no seu caso particular, proteger seu patrimônio. Seja frente a riscos operacionais de suas empreitadas, tributários, burocráticos, cambial ou mesmo o risco país de forma ampla.</p>



<p>Nesse sentido, o&nbsp;<em>Trust&nbsp;</em>vem como um instrumento –&nbsp;hoje apenas de forma internacional&nbsp;– que permite com que a proteção do patrimônio seja extremamente ampla, mesmo para brasileiros.</p>



<p>Ele dá o controle para a pessoa, decidir&nbsp;quem, ganha&nbsp;o que,&nbsp;quando,&nbsp;como&nbsp;e&nbsp;por quê.&nbsp;<em>Trusts&nbsp;</em>são como cofres nos quais os bens ficam alocados, podendo incluside, o próprio instituidor ainda em vida, se beneficiar destes bens em algumas legislações.</p>



<p>Na sua criação é determinado como os fundos deverão ser usados pelos administradores nomeados pelo criador e quando poderão ser retirados deste. Os que serão beneficiados com o uso do&nbsp;<em>Trust&nbsp;</em>são os denominados&nbsp;<em>Beneficiaries</em>.</p>



<p>Diferentes jurisdições ao redor do mundo possuem suas legislações estruturadas de formas diferentes, como por exemplo as jurisdições usualmente denominadas como&nbsp;<em>Offshore</em>, como as Bahamas, Ilhas Cayman, As Ilhas Cook, Chipre, Ilha de Man e Jersey. Existem também as denominadas&nbsp;<em>Onshore</em>, como Estados Unidos e Inglaterra.</p>



<p>Alguns países ou mesmo estados (como por exemplo Dakota do Sul nos Estados Unidos), possuem sua estrutura direcionada de forma competitiva, com o objetivo claro e expresso de atrair os detentores de patrimônio expressivo para suas “fronteiras”.</p>



<p>É importante saber que existem diferentes&nbsp;<em>Trusts&nbsp;</em>para diferentes fins, como para administração patrimonial, elisão fiscal (não confundir com a prática de evasão fiscal, proibida na legislação), limitações regulatórias, e proteção conta insolvência.</p>



<p>Existe por exemplo o&nbsp;<em>Living Trust</em>, que é a denominação de um&nbsp;<em>Trust&nbsp;</em>feito para ser revogável. Este objetiva colocar os ativos – investimentos, contas bancárias, imóveis, veículos e bens pessoais valiosos – em “confiança” para o benefício do seu instituidor durante sua vida e pode ou não especificar para onde estes bens devem ser alocados após sua morte.</p>



<p><em>Marital Trust</em>, é muito similar ao acima exposto, mas a função dele é complementar a vida do cônjuge sobrevivente após a morte do outro, o&nbsp;<em>Special Needs Trust</em>,&nbsp;<em>Asset Protection Trust</em>,&nbsp;<em>Irrevocable Trust</em>, entre diversos outros.</p>



<p><em>Trusts&nbsp;</em>oferecem às famílias muitas vantagens e podem ajudá-las a criar um legado duradouro para seu seio familiar, bem como a evitar completamente quaisquer processos sucessórios que objetivem levantar o inventário para a partilha, pois tudo foi definido previamente.</p>



<p>O sistema de sucessão brasileiro,&nbsp;<strong>não</strong>&nbsp;<strong>permite&nbsp;</strong>que o proprietário do bem possa livremente dispor de seu patrimônio da melhor forma que o convém, a legítima (parte equivalente a 50% dos bens do indivíduo) e a ordem de vocação hereditária (a ordem de preferência em herdar que a lei brasileira atribui aos herdeiros legítimos) já limitam em muito as opções disponíveis ao criador do patrimônio, de forma que se torna impossível proteger os seus interesses de forma satisfatória.</p>



<p>No post anterior tratei da Holding, que é hoje muito utilizada pelos brasileiros para aproximar-se de um sistema de&nbsp;<em>Trust.</em>&nbsp;Entretanto – quando mal elaboradas -, esbarram em situações que podem ser entendidas como operações simuladas, algumas vezes são empresas criadas sem sequer um fim econômico e mesmo sem pró-labore ao(s) sócio(s) administrador(es).</p>



<p>Outras vezes possuem despesas e receitas zeradas, algumas chegam ao extremo de sequer pagarem contador e deixam de realizar as obrigações acessórias mínimas. Esquecem completamente de seguir o básico definido no artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro:</p>



<p><code>"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."</code></p>



<p>A criação e uso de sociedades, inclusive as com objeto social de holding, administração de bens próprios, etc., sem muito cuidado em sua estruturação, podem pôr a perder todo o planejamento patrimonial realizado.</p>



<p>Outro fato que demonstra que as empresas patrimoniais não atingem o mesmo fim do&nbsp;<em>Trust&nbsp;</em>é que as cotas desta empresa, permanecem sob propriedade do instituidor, mantendo-se a necessidade de um testamento (e consequente processo de inventário) da parte disponível, caso ele deseje direcionar parte destes bens de forma diferente do padrão legal.</p>



<p>Caso tenha interesse em conhecer mais profundamente o funcionamento das <em>Trusts</em>, entre em contato.</p>



<p>Por Gabriel Souto.</p><p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/confira-o-artigo-do-socio-da-lobo-vaz-sobre-o-trust/">Confira o artigo do sócio da Lobo & Vaz sobre o trust</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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