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	<title>stf - Lobo e Vaz Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia</description>
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	<title>stf - Lobo e Vaz Advogados Associados</title>
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		<title>STF suspende processos que tratam da &#8220;Revisão da vida toda&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique Born]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Aug 2023 12:35:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista, Sindical e Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>📣 Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite de todos os processos relacionados à &#8220;revisão da vida toda&#8221;. Isso foi feito em atendimento a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário RE 1276977 (tema 1102 de repercussão geral). A chamada &#8220;Revisão da Vida [...]</p>
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</div>


<p>📣 Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite de todos os processos relacionados à &#8220;revisão da vida toda&#8221;. Isso foi feito em atendimento a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário RE 1276977 (tema 1102 de repercussão geral).</p>



<p>A chamada &#8220;Revisão da Vida Toda&#8221; é uma reavaliação que busca incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor dos benefícios. Muitos de nós foram prejudicados porque esses salários não eram considerados pelo INSS, afetando quem tinha salários mais altos antes dessa data, quem contribuiu menos a partir de julho de 1994 e quem passou a receber um salário menor após essa mudança.</p>



<p>No julgamento de mérito desse recurso em dezembro do ano passado, foi determinado que é possível aplicar uma regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria de quem entrou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que introduziu o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo de benefício. Em face dessa decisão, o INSS apresentou Embargos de Declaração.</p>



<p>⚠️ O Ministro Alexandre de Moraes destacou que é importante suspender os processos em andamento até que a decisão final seja tomada. Isso garantirá que a tese de repercussão geral seja aplicada de maneira clara e definida, considerando o impacto social significativo dessa revisão.</p>



<p>📅 O julgamento dos embargos de declaração apresentado pelo INSS está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.</p>



<p>Nesse sentido, os processos continuarão interrompidos até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.</p>



<p>Fique ligado(a) para mais informações e novidades! 💼🔍📈</p><p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/stf-suspende-processos-que-tratam-da-revisao-da-vida-toda/">STF suspende processos que tratam da “Revisão da vida toda”</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>STF suspende execuções trabalhistas contra empresas do grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique Born]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jun 2023 13:45:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista, Sindical e Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 513]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[CPC]]></category>
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		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[execuções]]></category>
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		<category><![CDATA[suspensão de execuções trabalhistar]]></category>
		<category><![CDATA[tema 1232]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>📢 Últimas notícias do STF: O ministro Dias Toffoli suspendeu, em decisão monocrática, as execuções trabalhistas contra empresas do grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento. A decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário (RE) interposto pela empresa Rodovias das Colinas S.A., em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). [...]</p>
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<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2023/06/350529519_1189004555093974_6018243403961269107_n-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-12708" width="512" height="512" srcset="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2023/06/350529519_1189004555093974_6018243403961269107_n-1024x1024.jpg 1024w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2023/06/350529519_1189004555093974_6018243403961269107_n-300x300.jpg 300w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2023/06/350529519_1189004555093974_6018243403961269107_n-150x150.jpg 150w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2023/06/350529519_1189004555093974_6018243403961269107_n-768x768.jpg 768w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2023/06/350529519_1189004555093974_6018243403961269107_n.jpg 1080w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /></figure>
</div>


<p>📢 Últimas notícias do STF: O ministro Dias Toffoli suspendeu, em decisão monocrática, as execuções trabalhistas contra empresas do grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento. A decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário (RE) interposto pela empresa Rodovias das Colinas S.A., em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).</p>



<p>As execuções permanecerão suspensas até que o STF decida sobre o Tema 1.232, cuja tese terá um impacto significativo em milhares de processos. A suspensão é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto.</p>



<p>Essa questão específica tem sido discutida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas, gerando grande insegurança jurídica devido às diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.</p>



<p>Fiquemos atentos aos desdobramentos dessa questão e à decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecerá uma tese de repercussão geral e, assim, orientará futuros casos semelhantes. 🧐🔍</p><p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/stf-suspende-execucoes-trabalhistas-contra-empresas-do-grupo-economico-que-nao-participaram-da-fase-de-conhecimento/">STF suspende execuções trabalhistas contra empresas do grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>As negociações entre sindicatos e empresas na mira do Judiciário: como ter mais segurança jurídica nos acordos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rafael Medeiros Popini Vaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jun 2022 20:34:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conexão Jurídica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma discussão se formou quando a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) entrou em vigor trazendo a novidade do art. 611-A para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o acordado pode se sobrepor ao legislado?&#160; O objetivo do dispositivo em questão é trazer mais autonomia para a vontade coletiva, através de convenções ou acordos coletivos, tornando [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img decoding="async" src="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Feed.png" alt="" class="wp-image-10273" width="500" height="500" srcset="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Feed.png 1000w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Feed-300x300.png 300w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Feed-150x150.png 150w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Feed-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></figure>
</div>


<p>Uma discussão se formou quando a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) entrou em vigor trazendo a novidade do art. 611-A para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o acordado pode se sobrepor ao legislado?&nbsp;</p>



<p>O objetivo do dispositivo em questão é trazer mais autonomia para a vontade coletiva, através de convenções ou acordos coletivos, tornando o acordo entre as partes (empresas e sindicatos) prevalente sobre os dispositivos legais. Porém, essa mudança não foi bem aceita por algumas correntes de juristas e entidades, pois os acordos poderiam suprimir ou limitar os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. </p>



<p>A questão ganhou os tribunais e começaram a surgir decisões judiciais invalidando os acordos firmados entre sindicatos e empresas.</p>



<p>Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 02/06/2022, julgou o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), decidindo, por maioria dos votos, que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.&nbsp;</p>



<p>Vale destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia negado validade à cláusula da norma coletiva firmada entre as partes, em que previa o transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>No STF, a empresa sustentou que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado agido em desacordo com a prevalência da negociação coletiva.&nbsp;</p>



<p>O voto do ministro Gilmar Mendes (relator do caso) prevaleceu e reconheceu-se a constitucionalidade do acordo coletivo.&nbsp;</p>



<p>A relação jurídica presente no vínculo trabalhista entre as partes, empregador e empregado, segue uma diretriz básica: proteger o trabalhador por ser o lado mais fraco da relação, especialmente numa circunstância de negociação. </p>



<p>Isso ocorre em razão da desigualdade dos polos, podendo ser facilmente fraudado o que está sendo negociado pela parte que detém mais poder. Isso pode ocorrer com facilidade, já que o trabalhador muitas vezes se submete às condições ofertadas.&nbsp; </p>



<p>Dito isso, é importante ressaltar que, normalmente, em uma negociação coletiva as partes estão “em pé de igualdade”, já que os trabalhadores passam a ser representados pelo ente sindical próprio.&nbsp;</p>



<p>Assim, a decisão tomada pelo STF traz algo importante ao cenário jurídico: mais segurança jurídica. </p>



<p>A segurança jurídica possibilita a continuidade das negociações coletivas e a certeza de efetividade, além de garantir um cenário mais previsível, razoável e estável.&nbsp;No entanto, essa prevalência do acordado sobre o legislado não pode ser ilimitada. A supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, esses assegurados constitucionalmente.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>As cláusulas sob negociação não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto pelas normas constitucionais, pelos tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.&nbsp;</p>



<p>A decisão tornou possível, em tese, que ocorra pactuação de limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, já que vontade das partes prevalece. </p>



<p>Essa decisão imprimiu caráter vinculante para todo o território nacional, ou seja, podendo ser atribuída a todos os processos semelhantes que estavam suspensos aguardando julgamento.&nbsp;</p>



<p>Significa dizer que a segurança jurídica somente será alcançada se a flexibilização acordada esteja de acordo com previsto nas normas fundamentais e que tais acordos traduzam realmente a vontade das partes, não sendo permitida de forma alguma  fraudes ou desvios de finalidades.&nbsp;</p>



<p>Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.</p>



<p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/andreialuza/" data-type="URL" data-id="https://www.linkedin.com/in/andreialuza/">Andréia Barriquel Luza</a></p><p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/as-negociacoes-entre-sindicatos-e-empresas-na-mira-do-judiciario-como-ter-mais-seguranca-juridica-nos-acordos/">As negociações entre sindicatos e empresas na mira do Judiciário: como ter mais segurança jurídica nos acordos?</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Optometristas com formação superior podem atuar na saúde primária da visão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruno Eduardo Budal Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Feb 2022 18:27:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Relações de Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[oftalmologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal &#8211; STF decidiu no dia 22 de outubro de 2021, de forma unânime, que os optometristas com formação superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação podem atuar na saúde primária da visão. Desde 2008, tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Feed.png" alt="imagem sobre artigo optometristas" class="wp-image-9063" width="595" height="595" srcset="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Feed.png 1000w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Feed-300x300.png 300w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Feed-150x150.png 150w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Feed-768x768.png 768w" sizes="auto, (max-width: 595px) 100vw, 595px" /></figure></div>



<p>O Supremo Tribunal Federal &#8211; STF decidiu no dia 22 de outubro de 2021, de forma unânime, que os optometristas com formação superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação podem atuar na saúde primária da visão.</p>



<p>Desde 2008, tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, a qual foi ajuizada pelo Conselho de Óptica e Optometria – CBOO, questionando a constitucionalidade dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/1932, e os arts. 13 e 14, do Decreto nº 24.492/1934.</p>



<p>Os mencionados artigos dispõem sobre a proibição dos optometristas e outros profissionais da saúde, como ortopedistas e enfermeiros, instalarem consultórios para atenderem clientes, bem como acerca da vedação das casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, prevendo a obrigatoriedade da manutenção de livro de registro para as prescrições.</p>



<p>E, ainda, sobre a proibição de óticos práticos, proprietários, sócios gerentes e demais empregados do estabelecimento, escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, assim como em relação a obrigação dos estabelecimentos de venda de lentes de grau só fornecerem essas mediante apresentação de fórmula óptica médica.</p>



<p>Entre os dias 19 e 27 de junho de 2020, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, julgou improcedente a ação, justificando a sua preocupação de que com a procedência, houvesse uma interpretação de liberação geral e irrestrita acerca da prescrição de óculos e lentes de contato.</p>



<p>Contudo, diante de omissões, contradições e obscuridades presentes no acórdão, foram opostos Embargos de Declaração pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, bem como pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Assim, em 08 de outubro de 2021, o pedido liminar realizado pelo CBOO foi deferido pelo Ministro Relator, Gilmar Mendes, que determinou a exclusão dos efeitos da decisão anterior da ADPF nº 131 para os optometristas qualificados por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC.</p>



<p>Após, no dia 22 de outubro de 2021, ao julgar os mencionados Embargos de Declaração, o STF confirmou a decisão liminar, e assim, reconheceu que os ultrapassados Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, não se aplicam aos optometristas com nível superior. Desse modo, a classe da optometria, que vinha sofrendo nos últimos anos, em razão de denúncias por suposto exercício ilegal da medicina, teve finalmente a segurança de poder atuar atendendo pacientes no tocante a saúde primária da visão, podendo por exemplo, manter consultórios e prescrever óculos e lentes de grau.</p>



<p>Importante destacar, que os optometristas são profissionais capacitados para realizar avaliação primária da saúde visual e ocular. Segundo o CBOO, os mencionados profissionais são capacitados para identificarem alterações visuais de ordem patológica ocular, por meio de avaliações não invasivas, ou sistêmica, nesses casos, encaminham imediatamente ao profissional competente.</p>



<p>De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira, sendo portanto, profissionais imprescindíveis para o atendimento da saúde da população.</p><p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/optometristas-com-formacao-superior-podem-atuar-na-saude-primaria-da-visao/">Optometristas com formação superior podem atuar na saúde primária da visão</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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