<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>direitodoconsumidor - Lobo e Vaz Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://loboevaz.com.br/tag/direitodoconsumidor/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://loboevaz.com.br</link>
	<description>Escritório de Advocacia</description>
	<lastBuildDate>Fri, 29 Apr 2022 16:39:41 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2019/10/favicon-lv-150x150.png</url>
	<title>direitodoconsumidor - Lobo e Vaz Advogados Associados</title>
	<link>https://loboevaz.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Decreto Nº 11.034/2022 regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor – SAC. Esteja preparado!</title>
		<link>https://loboevaz.com.br/decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado</link>
					<comments>https://loboevaz.com.br/decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno Eduardo Budal Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2022 18:25:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Relações de Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direitodigital]]></category>
		<category><![CDATA[direitodoconsumidor]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<category><![CDATA[proteçãodedados]]></category>
		<category><![CDATA[sac]]></category>
		<category><![CDATA[serviçodeatendimentoaoconsumidor]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://loboevaz.com.br/?p=9754</guid>

					<description><![CDATA[<p>Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.034/2022, cujo teor determina novas diretrizes sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o famigerado SAC, em serviços regulados pelo Poder Executivo Federal. A alteração legislativa tem como objetivo atualizar o sistema de atendimento ao cliente, haja vista a pujante ascensão tecnológica no mercado de consumo. Nesse sentido, é [...]</p>
<p><a class="btn btn-dark understrap-read-more-link" href="https://loboevaz.com.br/decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado/">Leia mais...</a></p>
<p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado/">Decreto Nº 11.034/2022 regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor – SAC. Esteja preparado!</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Feed-SAC-100.jpg" alt="" class="wp-image-9755" width="500" height="500" srcset="https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Feed-SAC-100.jpg 1000w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Feed-SAC-100-300x300.jpg 300w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Feed-SAC-100-150x150.jpg 150w, https://loboevaz.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Feed-SAC-100-768x768.jpg 768w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></figure></div>



<p>Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.034/2022, cujo teor determina novas diretrizes sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o famigerado SAC, em serviços regulados pelo Poder Executivo Federal.</p>



<p><br>A alteração legislativa tem como objetivo atualizar o sistema de atendimento ao cliente, haja vista a pujante ascensão tecnológica no mercado de consumo.</p>



<p><br>Nesse sentido, é importante mencionar que as novas determinações buscam garantir ao consumidor uma maior segurança e privacidade, sem perder de vista princípios que agasalham a esfera consumerista, quais sejam: Tempestividade e Resolutividade.</p>



<p><br>Ademais, como forma de adequar-se às regras de tratamento de dados, a referida legislação preconiza que os dados pessoais dos consumidores serão armazenados, tratados, transferidos e utilizados em observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.</p>



<p><br>Nesse viés veda também a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver o consentimento prévio do titular.</p>



<p><br>Ainda, com foco na proteção dos dados, prevê que o acesso inicial ao atendente não será condicionado ao fornecimento prévio de dados pelo consumidor, contrariando o que até então, usualmente ocorre no qual são solicitados alguns dados &#8211; principalmente o CPF &#8211; do consumidor como condição ao atendimento.</p>



<p><br>De forma resumida, sem a intenção de exaurir o tema, o Decreto reforça a disponibilidade de canais de atendimento e obriga que este atendimento seja realizado por um ser humano, ou seja, fica vedada a utilização de robôs.</p>



<p><br>Na mesma esteira, dispõe que opções de cancelamento e reclamações devem constar logo no primeiro menu acessado pelo consumidor.</p>



<p><br>Além disso, ficou determinado que o fornecedor responda às demandas consumeristas em até sete dias corridos, proporcionando uma resposta clara, objetiva, conclusiva e que trate de todos os pontos reclamados. Em resumo, resta cristalino que a regulação em debate visa facilitar avenças administrativas.<br>No entanto, a ausência de adoção destes procedimentos no cotidiano das empresas, poderá acarretar vultosos prejuízos, haja vista o texto do artigo 16 do Decreto em questão. Senão vejamos:</p>



<p><br><em>art. 16. A inobservância ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções estabelecidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990 &#8211; Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação das sanções constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e das entidades reguladoras.</em></p>



<p><br>Assim, torna-se evidente que as novas regras de atendimento ao cliente via SAC impactam consideravelmente setores regulados pelo Poder Executivo, porquanto empresários que atuam nestas áreas precisarão se adaptar aos novos ditames.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11034.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11034.htm</a></p><p>The post <a href="https://loboevaz.com.br/decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado/">Decreto Nº 11.034/2022 regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor – SAC. Esteja preparado!</a> first appeared on <a href="https://loboevaz.com.br">Lobo e Vaz Advogados Associados</a>.</p>]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://loboevaz.com.br/decreto-no-11-034-2022-regulamenta-o-servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-esteja-preparado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
